Para associar-se é necessário o preenchimento do formulário "Proposta para Admissão de Sócio", abono de dois sócios proprietários do Clube (que tenham dois ou mais anos de associação) e apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia da carteira de identidade do titular;
- Cópia da certidão de casamento do titular (se casado);
- Cópias das carteiras de identidade ou das certidões de nascimento dos dependentes (se tiver dependentes);
- 2 fotos 3x4 do titular e de todos os seus dependentes.
Podem ser inscritos como dependentes do sócio (Artigo 7º do Estatuto Social):
Observadas as normas e regulamentos editados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo, poderão ser considerados dependentes dos sócios:
I - seu cônjuge ou companheiro (a), desde que comprovada a união estável por documento legal;
II – Seu Pai ou Padrasto, sua Mãe ou Madrasta, inclusive aqueles que comprovem união estável por documento legal;
III – Seu sogro e sogra, inclusive aqueles que comprovem união estável por documento legal;
IV - seus filhos (as) e enteados (as) solteiros com idade até 25 (vinte e cinco) anos e, sem limitação de idade, os filhos (as) e enteados (as) solteiros incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
V - seus netos (as) órfãos ou que vivam às suas expensas, solteiros e com idade até 25 (vinte e cinco) anos, e, sem limitação de idade, os netos (as) órfãos ou que vivam a expensas do Sócio e que sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
§1º. Para admissão como dependente do Sócio do Clube, o interessado deverá comprovar que preenche as condições previstas neste artigo, mediante apresentação de documento válido em âmbito nacional, devendo a secretaria do Clube realizar recadastramentos periódicos.
§2º - O Sócio Proprietário poderá solicitar a permanência como dependente dos filhos (as) e enteados (as) solteiros (as) com idade entre 26 (vinte e seis) e 30 (trinta) anos, desde que sejam sujeitos à cobrança pecuniária a ser definida pela Diretoria, e devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, por cada filho (a) ou enteado (a) nesta situação;
§3º - O Sócio Proprietário poderá solicitar a permanência como dependente de netos (as) solteiros (as), órfãos ou que vivam às suas expensas, com idade entre 26 (vinte e seis) e 30 (trinta) anos, desde que sejam sujeitos à cobrança pecuniária a ser definida pela Diretoria, e devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, por cada neto (a) incluído (a) nesta situação;
§4º - As situações de dependência previstas neste artigo deixarão de fazer efeito caso o titular da quota a venda, ou ainda, que qualquer dependente enquadrado nos incisos IV ou V, ou nos parágrafos 2º ou 3º deste artigo, contraia matrimônio ou união estável devidamente comprovada. §5º - No caso do sócio solicitar a exclusão de um de seus dependentes do quadro social do clube, este não poderá mais voltar a compô-lo como dependente deste sócio.
Para fechamento do processo de admissão comparecer à Secretaria Administrativa do Clube, situada na Avenida Albert Scharlé, 2720, Bairro Paciência, em Sabará, de segunda a sexta-feira, de 7:30 às 15:30 horas.
Para mais informações, nossos telefones são 3225-6774, 3671-4999 ou 99898-3400.
INVESTIMENTO: